Bem Vindo!

Este é o blog do Projeto de Orientação Vocacional Profissional da Universidade de Brasília (UnB). Nosso objetivo é levar a Orientação Vocacional Profissional aos mais diversos setores da sociedade, atuando desde a Educação Infantil à Educação de Jovens e Adultos, com o intuito de esclarecer e orientar as pessoas à escolha profissional consciente.

Serviço Social

1.Quanto ganha (média salarial/ remuneração)
Há pouco ou quase nada pesquisado sobre média salarial do assistente social. O salário depende da área de atuação, da experiência do profissional, assim como o tipo de empregador e a região em que está lotado, variando, portanto, bastante.
De acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a média salarial de um profissional de Serviço Social gira em torno de R$2.076,00 Porém, o salário pode em alguns caso ser de R$800,00, a depender das variáveis em questão (gênero, etnia, região, etc).
Duração do curso
De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Educação (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007 - Dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial), a carga horária mínima para o curso de Serviço Social é de 3.000 horas e o tempo mínimo para concluir o curso é de 4 (quatro) anos.
Grade Curricular (o que estuda)
Direito e Legislação social
- Economia
- Estágio Supervisionado
- Ética Profissional
- Política Social
- Psicologia
- Serviço Social de Casos
- Serviço Social de Comunidade
- Serviço Social de Grupo
- Sociologia
- Teoria do Serviço Social

2.Área de atuação

Um assistente social atua, através de pesquisas e análises de realidade social, na formulação, execução e avaliação de serviços, programas e políticas sociais que buscam a preservação, defesa e ampliação dos direitos humanos e a justiça social

3.O que faz

De acordo com a lei 8662/93, que regulamenta a profissão de Serviço Social, em seu artigo 4º, constituem competências do assistente social:

I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

IV - (Vetado);

V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

Já o art. 5º da referida lei aponta as atribuições privativas do assistente social. Ou seja, somente o profissional de Serviço Social pode executar tais atribuições. São elas:

I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

4.Perfil da profissão

Em recente pesquisa (2005) sobre os “Assistentes Sociais no Brasil”, realizada pelo CFESS, traçou-se o seguinte perfil desta categoria: a profissão é composta majoritariamente por mulheres, com idade entre 35 a 44 anos, católica praticante, que se autodeclara branca, heterossexual e casada e, predominantemente, sem filhos ou com uma prole de dois filhos. A pesquisa confirma a tendência histórica de inserção do Serviço Social em instituições de natureza pública estatal. Nas relações de trabalho, prevalece a carga horária de 40 horas semanais de trabalho, seguida pela de 30 horas. Quanto à remuneração, há uma grande variação, na seguinte ordem de prevalência: 4 a 6 salários mínimos (SM), 7 a 9 SM, mais de 9 SM e até 3 SM.
Cabe ressaltar que, apesar da importância da pesquisa, a metodologia utilizada focou as entrevistas em assistentes sociais participantes do evento comemorativo ao dia do assistente social, em maio de 2004, o que já proporciona uma seleção em relação ao público entrevistado. Apontamos a necessidade de uma pesquisa em nível nacional, o que traçará um perfil mais fidedigno da profissão

5.Aptidão/ Habilidades / Requisitos Pessoais

Para exercer a profissão de Serviço Social é necessário concluir a graduação em Serviço Social em unidade de ensino cujo curso tenha sido oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e proceder à inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de sua região.

6.Áreas afins / carreiras relacionadas

O assistente social tem um mercado de trabalho bastante diversificado, atuando em órgãos públicos, hospitais, centros de saúde, varas da infância e da juventude, sindicatos, entidades filantrópicas, organizações não-governamentais, abrigos, creches, associação de moradores, empresas, consultorias.
O assistente social tem sido solicitado para trabalhar em equipes multiprofissionais em diferentes contextos na medida em que o olhar desse profissional aprofunda o conhecimento do social em outras áreas.

7.Locais em que possui mais campo de atuação

O maior campo de atuação do Serviço Social é a Saúde. Outros campos também são bastante expressivos, como o campo Sócio-Jurídico e a Assistência Social. Temos ainda o campo da Educação, Habitação e Empresarial. O Meio Ambiente ainda é um campo pouco explorado em nossa área.

8.Perspectivas de mercado de trabalho

Estável, mas com boas perspectivas, o mercado para esse profissional oferece a maioria das vagas no eixo Rio - São Paulo. Segundo o Conselho Federal de Serviço Social, o setor que mais emprega é o de saúde

9.Projetos Desenvolvidos

Projetos realizados especificamente para cada área de atuação 

10.Origem do curso (Historia)

O Serviço Social surgiu a partir dos anos 1930, quando se iniciou o processo de industrialização e urbanização no país. A emergência da profissão encontra-se relacionada à articulação dos poderes dominantes (burguesia industrial, oligarquias cafeeiras, Igreja Católica e Estado varguista) à época, com o objetivo de controlar as insatisfações populares e frear qualquer possibilidade de avanço do comunismo no país. O ensino de Serviço Social foi reconhecido em 1953 e a profissão foi regulamentada em 1957 com a lei 3252.
A profissão manteve um viés conservador, de controle da classe trabalhadora, desde seu surgimento até a década de 1970. Com as lutas contra a ditadura e pelo acesso a melhores condições de vida da classe trabalhadora, no final dos anos 1970 e ao longo dos anos de 1980, o Serviço Social também experimentou novas influências: a partir de então, a profissão vem negando seu histórico de conservadorismo e afirma um projeto profissional comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos (cf., dentre outros, Iamamoto e Carvalho, 1995; Netto, 1996; Pereira, 2008).

11.Condições de Trabalho

O (a) Assistente Social deve dispor de condições adequadas e dignas, asseguradas pelas instituições contratantes, que lhes permitam proceder à escuta, a reunião, os contatos e os encaminhamentos necessários à atuação técnica-operativa, em cumprimento aos artigos 4o. e 5o. da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais. É preciso garantir recursos materiais e humanos para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva, bem como que permitam o exercício do sigilo e dos princípios profissionais. Em geral, os (as) Assistentes Sociais são contratados/assalariados (as), mas registra-se, também, as práticas de caráter autônomo, afinal, legalmente reconhecido como "profissional liberal". A carga horária de trabalho deve considerar as atividades de planejamento, execução, estudos/pesquisas, avaliação e a relação com a "população" atendida, quantitativamente e qualitativamente. Assim, tem variado de 6 a 8 horas, ou até menos em casos de assessoriais e consultorias.

12.Qualificação Requerida

O curso, promovido por Universidades Públicas, Privadas e Comunitárias, tem-se realizado em 4 anos, no mínimo; essas praticam currículos orientados pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, aprovadas em 1996. Em todo o país, há cerca de 90 escolas cadastradas, e muitas dispõem de cursos de pós-graduação, latu e stricto senso.

13.Recrutamento (como entrar na profissão: concurso, convite, currículo)

Por meio de concursos públicos, processos seletivos, amplamente divulgados em órgãos de imprensa, ou em modalidades escolhidas para oferta de emprego ou solicitação de serviços técnicos especializados. É uma profissão que considera uma questão ética o submeter-se a processos transparentes, públicos, na medida em que se publica e defende princípios de democracia e de probidade.

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